Após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Oeiras, o Poder Judiciário condenou 10 réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O juiz de Direito Rafael Palludo fixou penas diversas a Marcos Antônio Mendes Silva, Maikom Sousa Alves, Roniel Felipe de Melo, José Vicemar Alves Carreiro, Isnarde do Nascimento Rego, Antônio Kelson de Sousa Pereira, Pedro Vitor de Moura, Maécio Pereira da Silva Sousa, Edson Lustosa e Adriano Dantas Borges.
A denúncia do MPPI, de autoria da promotora de Justiça Ednolia Evangelista de Almeida, foi baseada na extração de dados de celulares e na transcrição de arquivos de áudios, em relatório da Polícia Civil, em autos de apreensão e prova oral, indicando posse e comercialização de entorpecentes por esse grupo de pessoas. Também foram feitos levantamentos fotográficos e considerados extratos de pagamentos de entorpecentes negociados e enviados, coletados do celular pertencente a Marcos Antônio, apreendido em 3 de dezembro de 2020, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência.
No cumprimento de mandados de prisão preventiva, e de busca e apreensão domiciliar, dentre outras atividades durante a Operação Franquia, deflagrada em 21 de setembro de 2021, efetuaram-se novas prisões e apreensões de drogas, celulares, balança de precisão, dentre outros objetos, externando-se, por intermédio de novos relatórios de extração de dados e de transcrição de arquivos de áudios de aparelhos celulares apreendidos, a continuidade da prática de tráfico e associação.
Pelo crime de tráfico de drogas, foram condenados os réus Marcos Antônio Mendes Silva, Maikom Sousa Alves, José Vicemar Alves Carreiro, Isnarde do Nascimento Rêgo, Edson Lustosa, Antônio Kelson de Sousa Pereira, Adriano Dantas Borges e Maécio Pereira da Silva Sousa.
Pelo crime de associação para o tráfico, foram considerados culpados os réus Marcos Antônio Mendes Silva, Maikom Sousa Alves, Roniel Felipe de Melo, Antônio Kelson de Sousa Pereira, Pedro Vitor de Moura e Maécio Pereira da Silva Sousa.
Confira as condenações de forma individual:
Marcos Antônio Mendes Silva
Somando-se as penas aplicadas, Marcos Antônio Mendes Silva foi condenando a 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, bem como a 1.550 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo.
Maikom Sousa Alves
Condenado a 11 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado e 1699 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo.
Roniel Felipe de Melo
Condenado à pena definitiva de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 816 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo.
José Vicemar Alves Carreiro
Condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 300 dias-multa no valor individual de 1/30 do SM.
Isnarde do Nascimento Rego
Pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 300 dias-multa, no valor individual de 1/30 do SM.
Antônio Kelson de Sousa Pereira
Somando-se as penas aplicadas, fica o réu condenando definitivamente a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, bem como a 1.320 dias-multa, no valor individual de 1/30 do SM.
Pedro Vitor de Moura
Condenado à pena 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 816 dias-multa, no valor individual de 1/30 do SM.
Maécio Pereira da Silva Sousa
Somando-se as penas aplicadas, o réu foi condenando a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, bem como a 1400 dias-multa, no valor individual de 1/30 do SM.
Edson Lustosa
Pena definida em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 300 dias-multa, no valor individual de 1/30 do SM.
Adriano Dantas Borges
Em regime inicial semiaberto, deverá cumprir pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 300 dias-multa, no valor individual de 1/30 do SM.