A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Teresina derrubou por maioria de votos, o projeto de lei do vereador Leôndidas Júnior (PSB), que pretendia garantir a ampliação do acesso de estudantes da rede municipal de ensino aos serviços de transporte escolar na Capital. A ideia era suspender o inciso III, do artigo 5º da Portaria nº 725/2014, da Secretaria Municipal de Educação, que seguirá em vigor e impõe restrições para que estudantes utilizem o transporte escolar. O documento da SEMEC proíbe estudantes do ensino fundamental que residem a menos de 2,5 km das escolas, e alunos do ensino infantil que residem a menos de 1,5 km, de utilizarem os veículos.
O vereador Leôndidas Júnior explicou que seu projeto atendia os interesses de pais e mães de alunos, que em muitos casos reclamam que veículos fazem percursos praticamente vazios, com muitas poltronas desocupadas, na mesma rota em que moram diversos alunos e mesmo assim não param para os estudantes alegando esta proibição da SEMEC.
Em análise nesta terça-feira (17) na Sessão da CCJ, o projeto foi barrado por q uatro votos a um. Parlamentares contrários, orientados pela Secretaria Municipal de Educação, interpretaram que o texto era inconstitucional.



