
Concessionária de ônibus de Presidente Prudente (SP) firma acordo com o Ministério Público do Trabalho para implantar medidas contra assédio moral
Reprodução/Prefeitura
A empresa responsável pelo transporte coletivo de Presidente Prudente (SP), que opera sob o nome SOU Prudente, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a constatação de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho, apurou a TV TEM.
Entre as medidas previstas no acordo está o afastamento imediato de um gerente da garagem da cidade, apontado no documento como responsável pela prática.
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O termo foi assinado pela procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso e pelo representante da empresa Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda., responsável pela operação, no âmbito de um inquérito civil conduzido pela Procuradoria do Trabalho no município de Presidente Prudente.
Procurada pela reportagem da TV TEM, a empresa informou que não vai se manifestar.
De acordo com o documento, um dos gestores da garagem deverá ser afastado imediatamente do cargo, pelo menos até a realização de um diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho e a conclusão de cursos sobre Comunicação Não Violenta (CNV), liderança e assédio moral.
O termo menciona a constatação de prática de assédio moral atribuída ao profissional.
A empresa também deverá adotar medidas para prevenir novas ocorrências, investigar denúncias e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Entre as obrigações estabelecidas está a realização de capacitações periódicas, a cada seis meses, para chefias, gestores e responsáveis por equipes. Os treinamentos deverão abordar prevenção ao assédio moral, gestão de pessoas, comunicação institucional e resolução de conflitos.
O acordo determina ainda a manutenção e divulgação de um canal administrativo para recebimento de denúncias. O mecanismo deverá garantir o registro das manifestações, o sigilo da identidade dos denunciantes, a proteção contra retaliações e o encaminhamento das informações às autoridades competentes.
A empresa também terá de promover campanhas educativas sobre prevenção ao assédio moral e realizar, no mínimo, uma palestra sobre o tema, com participação de funcionários, gestores e demais responsáveis pela administração.
Outra exigência é a realização de pelo menos uma palestra ou curso, com carga horária mínima de quatro horas, sobre comunicação não violenta e educação, direcionado aos funcionários que ocupam cargos de gestão e têm subordinados.
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Multas por descumprimento
O termo estabelece multas para o caso de descumprimento das obrigações. A empresa poderá pagar R$ 50 mil por ocorrência constatada caso deixe de cumprir as medidas previstas para apuração de denúncias e proteção das vítimas.
Para outras obrigações, como capacitação de gestores, divulgação do canal de denúncias e realização de campanhas educativas, as multas previstas são de R$ 5 mil, além de R$ 500 por dia de atraso, conforme cada cláusula.
O descumprimento da obrigação de monitoramento institucional dos riscos psicossociais pode resultar em multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 500 por dia de atraso. Já o não afastamento do gerente, conforme estabelecido no acordo, prevê multa de R$ 10 mil.
O MPT também poderá fiscalizar o cumprimento das medidas a qualquer momento, solicitar documentos e informações e adotar providências judiciais ou extrajudiciais caso identifique irregularidades.
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Problemas no transporte coletivo
O acordo ocorre em meio a questionamentos sobre a prestação do serviço de transporte coletivo em Presidente Prudente. Em março de 2026, a Prefeitura notificou a concessionária após identificar falhas no sistema de integração de passagens, implantado durante a segunda etapa de mudanças no modelo de transporte público da cidade.
Na ocasião, passageiros relataram dificuldades para utilizar mais de um ônibus pagando apenas uma passagem, conforme previsto no novo sistema.
Segundo a Prefeitura, os problemas técnicos começaram a ser registrados em 15 de março, quando a segunda fase do modelo entrou em funcionamento. A concessionária foi notificada em 18 de março e recebeu prazo para regularizar a situação, sob risco de aplicação de multa.
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