A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ajuizou, 20 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com o objetivo de obter o reconhecimento da nulidade de nomeações de servidores públicos que, de acordo com apurações, acumulam cargos ilegalmente.
Além das pessoas envolvidas, figuram como demandados o Estado do Piauí, o Município de Teresina, a Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal de Teresina e outros órgãos públicos, incluindo municípios do interior.
As ações foram assinadas pelo Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, titular da 42ª PJ, que requereu a declaração de nulidade dos atos de nomeação e a condenação dos servidores à perda das funções públicas e ao ressarcimento das remunerações recebidas, com decretação da indisponibilidade de bens, e sem prejuízo do pagamento da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Aos gestores responsáveis pelas nomeações, o MPPI também requereu a condenação ao pagamento de multas.
A soma dos valores a serem ressarcidos ao erário ultrapassa os R$ 2 milhões. O Promotor de Justiça frisa que a acumulação ilegal de cargos viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa. A CF veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos, delimitados taxativamente. A proibição de acumular é abrangente e atinge todas as esferas do Poder Público, na administração direta e indireta.
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI