Lei que pune alunos por atos de vandalismo nas escolas entra em vigor no Piauí

Uma nova lei, sancionada pelo governo do estado, prevê penalidades para alunos da rede estadual de ensino que causarem danos nas unidades que frequentam. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), e é de iniciativa do deputado Henrique Pires (MDB).

No projeto de lei apresentado na Alepi, o parlamentar justifica que a indisciplina compromete a aprendizagem e aumenta a evasão escolar.

Segundo ele, estados nos quais a legislação já está em vigência, como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, houve o resgate da paz nas escolas, um maior envolvimento de pais e responsáveis com a educação e um distanciamento dos adolescentes de ações que podem chegar a envolver a polícia.

A lei 7.946 prevê três eixos para a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade: a prática de ação educacional, a manutenção ambiental escolar e a prestação de serviços educativos na escola.

Entre as possíveis ações previstas, ainda de acordo com a lei vigente, estão o monitoramento de alunos mais novos e a obrigatoriedade da participação em atividades culturais e esportivas. Já na seção mais punitiva, a legislação prevê atividades como organizar a biblioteca, arrumar a sala de aula e ajudar um colega mais novo com leituras e tarefas.

A lei diz ainda que todo o processo tem que ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e as ações devem estar delimitadas em um termo de compromisso adequado ao Código Civil. Além disso, os estragos causados à unidade escolar ou a objetos de colegas, professores e servidores devem ser reparados.

Informações ALEPI

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