Uma nova lei, sancionada pelo governo do estado, prevê penalidades para alunos da rede estadual de ensino que causarem danos nas unidades que frequentam. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), e é de iniciativa do deputado Henrique Pires (MDB).
No projeto de lei apresentado na Alepi, o parlamentar justifica que a indisciplina compromete a aprendizagem e aumenta a evasão escolar.
Segundo ele, estados nos quais a legislação já está em vigência, como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, houve o resgate da paz nas escolas, um maior envolvimento de pais e responsáveis com a educação e um distanciamento dos adolescentes de ações que podem chegar a envolver a polícia.
A lei 7.946 prevê três eixos para a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade: a prática de ação educacional, a manutenção ambiental escolar e a prestação de serviços educativos na escola.
Entre as possíveis ações previstas, ainda de acordo com a lei vigente, estão o monitoramento de alunos mais novos e a obrigatoriedade da participação em atividades culturais e esportivas. Já na seção mais punitiva, a legislação prevê atividades como organizar a biblioteca, arrumar a sala de aula e ajudar um colega mais novo com leituras e tarefas.
A lei diz ainda que todo o processo tem que ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e as ações devem estar delimitadas em um termo de compromisso adequado ao Código Civil. Além disso, os estragos causados à unidade escolar ou a objetos de colegas, professores e servidores devem ser reparados.
Informações ALEPI