Prefeitura de Teresina estabelecerá normas para distribuição de remédio com cannabis

A Prefeitura de Teresina deverá dar preferência para entidades nacionais sem fins lucrativos, que produzam e tenham autorização legal para o cultivo e manipulação da planta, na hora de comprar os medicamentos

A lei que permite o uso de medicamentos à base de cannabis em uma unidade de saúde pública em Teresina foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) na semana passada.

Agora, a capital precisa definir as regras para a distribuição desses remédios, que têm benefícios comprovados para diversas doenças.

Segundo o secretário municipal de Governo de Teresina, Michel Saldanha, o corpo técnico da Fundação Municipal de Saúde vai estudar como efetivar a autorização da cannabis. “Nós iremos trabalhar a regulamentação da lei e nesse sentido o corpo técnico da Fundação Municipal de Saúde irá se debruçar para definir como é que esse processo, como é que essa situação relacionada à autorização da cannabis poderá ser efetivada”, explicou.

A Prefeitura de Teresina deverá dar preferência para entidades nacionais sem fins lucrativos, que produzam e tenham autorização legal para o cultivo e manipulação da planta, na hora de comprar os medicamentos.

Os medicamentos à base de cannabis contêm substâncias como o Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC), que podem reduzir os sintomas de doenças inflamatórias crônicas ou até doenças como a depressão. Até o momento, a Anvisa já autorizou 15 produtos medicinais à base de cannabis, sendo cinco à base de extratos de Cannabis sativa e dez do fitofármaco canabidiol.

O neuropediatra Ricello Lima, que usa a cannabis em seus tratamentos, destaca que os resultados são expressivos. “A estratégia de liberação do Cannabidiol é bem-vinda na nossa opinião. Nós especialistas achamos que o Canabidiol é uma alternativa interessante de tratamento quando nós temos algumas doenças que os tratamento convencionais não estão sendo efetivos, então é interessante a gente ter mais essa alternativa para o tratamento das crianças e dos adultos”, disse o médico.

Para que os pacientes possam receber esses medicamentos nas unidades de saúde, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, é preciso ter uma prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa prescrição deve conter informações essenciais, como o nome do paciente, o medicamento, a dosagem, a duração do tratamento, a data, a assinatura e o número de registro do médico.

Além disso, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que descreva o caso do paciente, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores. Será admitida a substituição do laudo médico por uma autorização administrativa da ANVISA. Por fim, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos.

manchetenet

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