Um esquema de fraude para posse de terras no estado, foi descoberto e denunciado pela Associação de Produtores de Soja do Piauí (Aprasoja-PI). Segundo a entidade, diversos produtores estão sendo prejudicados por procedimentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que estaria manipulando o sistema de Georreferenciamento de Área Rural.
De acordo com a Aprasoja-PI, o Incra estaria realizando um novo cadastro de áreas que já estão cadastradas e produtivas na região, configurando fraude e prejudicando os produtores de forma administrativa. Diante dessa situação, a entidade encaminhou todas as informações e os dados coletados para a representação federal da associação em Brasília, que formalizará uma denúncia e cobrará providências dos órgãos responsáveis.
Em nota, o Incra destacou que seus servidores não têm permissão para prestar serviços de georreferenciamento a proprietários de imóveis particulares. O detentor do imóvel particular deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. A nota não comentou diretamente sobre as acusações de manipulação do sistema.
O Incra e a Aprosoja-PI, realizaram a publicação de notas para esclarecimentos. Leia as notas, na íntegra:
- Nota do Incra:
“O georreferenciamento dos imóveis rurais é executado conforme orientações da 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria Incra nº 2.502/2022.
Os servidores do Incra não podem prestar serviços de georreferenciamento para proprietários de imóveis particulares. Eles só podem georreferenciar imóveis públicos de interesse da autarquia, como assentamentos da reforma agrária e glebas públicas federais.
O detentor do imóvel particular deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional precisa estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.
Eles não têm vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267/2001 e realizada exclusivamente pela autarquia, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu as especificações técnicas legais.”
- Nota da Aprosoja-PI:
“Sobre denúncia veiculada na imprensa (matéria Veja na última sexta-feira, 5) a Associação dos Produtores de Soja do Piauí, confirma que recebeu os relatos dos produtores que se afirmam prejudicados por precedimentos internos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A ações danosas estariam ocorrendo no Georeferenciamento de Área Rural. Segundo os relatos, de forma administrativa, o órgão estaria realizando novo cadastro de áreas em locais já cadastrados e produtivos na região, o que configuraria fraude e prejudica produtores.
Por se tratar de um órgão federal, a direção da Aprosoja Piauí encaminhou os dados coletados junto aos produtores para a representação federal da Associação em Brasília, que deverá formalizar a denúncia e conduzir a cobrança das devidas providências junto aos órgãos responsáveis em caso de comprovação.
O georreferenciamento de imóveis rurais é o instrumento que o Incra para dimensionar a localização do imóvel rural e serve como base para regulamentação e identificação das áreas.”