
Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular
Reprodução/ RBS TV
O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal consultados pelo g1 na manhã desta quarta-feira (19). Manaus concentra nove denúncias. Iranduba e Atalaia do Norte registraram uma cada.
A propaganda eleitoral começou oficialmente no domingo (16), quando candidatos passaram a poder fazer campanha nas ruas e pela internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
🔎O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor denunciar possíveis irregularidades na propaganda. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que analisa os casos e decide quais providências devem ser tomadas.
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Entre os registros feitos no sistema, quatro são relacionados a propaganda em ambiente digital, três a propaganda em bens públicos e um a propaganda em bem particular. Também foram registradas duas denúncias de boca de urna e uma de impulsionamento irregular de conteúdo.
Agora no g1
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), bem público é todo espaço pertencente ao poder público, como praças, ruas e prédios públicos. A veiculação de propaganda eleitoral nesses locais é proibida pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Já o bem particular é o imóvel de propriedade privada que não se enquadra como bem de uso comum para fins eleitorais, como uma residência. Nesses casos, a propaganda eleitoral é permitida, desde que respeite os formatos e limites previstos na legislação.
De acordo com o TRE-AM, uma denúncia segue em andamento e nove já foram baixadas do sistema. Após o recebimento pelo Pardal, cada caso passa por análise e é encaminhado à unidade competente, levando em consideração, entre outros critérios, o município onde o fato ocorreu.
“Quando necessário, a notícia de irregularidade é autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial competente, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Após a adoção das providências cabíveis, os autos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual atuação no âmbito de suas atribuições”, informou o TRE-AM, em nota.
🚫 O que é proibido
Distribuição de brindes: candidatos não podem distribuir aos eleitores brindes ou itens que possam configurar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. Entre os exemplos citados pela secretária estão camisetas e cestas de alimentos.
Combustível para eleitores: também é proibido fornecer combustível para eleitores. Somente veículos cadastrados pela campanha podem ser abastecidos. Os gastos precisam ser comprovados na prestação de contas, inclusive com notas fiscais.
Enquetes eleitorais: também estão proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Consultas públicas feitas com eleitores para saber em quem eles pretendem votar também não podem ser utilizadas na propaganda eleitoral.
✅ O que é liberado
Campanha nas ruas: candidatos podem realizar propaganda eleitoral nas ruas desde domingo (16), incluindo atos de campanha e distribuição de material gráfico dentro das regras estabelecidas pela legislação.
Campanha na internet: a propaganda eleitoral também está liberada nas redes sociais e em outras plataformas digitais. A propaganda paga ou impulsionada na internet também passou a ser permitida desde o domingo (16).
Camisetas para equipes: pessoas que trabalham para uma campanha podem usar camisetas de identificação. A proibição é quanto à distribuição dessas peças aos eleitores.
Abastecimento de veículos cadastrados: veículos utilizados pela própria campanha podem ser abastecidos, desde que estejam cadastrados e os gastos sejam devidamente registrados e comprovados na prestação de contas.
Como denunciar
O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para receber denúncias. Segundo Carmen Campelo, o sistema começou a receber os registros no domingo (16) e, até as 19h do primeiro dia, já havia quatro denúncias no Piauí.
Para fazer uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título. O registro não pode ser anônimo. A secretária explicou que o cidadão também precisa apresentar elementos que ajudem a comprovar a denúncia, como fotografias ou outros tipos de prova.
O aplicativo possui ainda um sistema de inteligência artificial que auxilia o eleitor a descrever tecnicamente o tipo de irregularidade que pretende denunciar.
Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral
O Pardal também oferece opções para casos que não se enquadram nas denúncias de propaganda irregular.”
Uma delas é o “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). O sistema permite denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.
Outra opção é a comunicação de crimes e ilícitos eleitorais. Nesses casos, as denúncias são recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.


