O processo judicial que envolve a vereadora Tatiana Medeiros entrou na fase final. A Justiça Eleitoral publicou na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23), uma decisão que abre prazo de cinco dias para a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público Eleitoral, e posteriormente, cinco dias para a defesa dos acusados. Esta etapa antecede a elaboração da sentença.
O prazo marca o encerramento da fase de instrução do processo e permite que acusação e defesa consolidem seus argumentos com base nas provas já incorporadas aos autos. A informação foi confirmada pela chefia do cartório da 98ª Zona Eleitoral, responsável pelos processos judiciais eleitorais de primeiro grau.
O avanço do processo ocorre após a Polícia Federal esclarecer que o inquérito policial já se encontra concluído e relatado, estando atualmente sob análise do Poder Judiciário. Na última semana, a defesa de Tatiana Medeiros chegou a divulgar um relatório de laudo complementar que mostrou que em seu celular, a vereadora não deu ordens literais para compra de votos e nem integrava grupo de whatsapp dos integrantes da facção bonde dos 40, mas confirmou as informações já divulgadas pela Polícia Federal relacionadas a comprovação de Pix efetuados no dia das eleições, e planilhas com nomes de eleitores, fotos de títulos eleitorais e comprovantes de votação. Também foram encontradas conversas que mencionam valores do namorado de Tatiana, Alandilson Cardoso, destinados a despesas da campanha eleitoral.
A Polícia Federal destacou ainda que a investigação não se baseia na existência de ordens explícitas ou expressões literais em mensagens, mas em uma análise contextual e integrada do conjunto probatório, que envolve cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, documentos apreendidos, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre movimentações financeiras e o período eleitoral.
O laudo elaborado por perícia oficial respondia a 12 perguntas formuladas que defesa de Tatiana, que chegou a pedir a anulação das respostas as perguntas 9 e 12, e solicitar nova perícia. Todos os pedidos foram negados pela Justiça Eleitoral, por entender que o pedido da defesa se deu por discordância do resultado, e não por questões técnicas.
Com a publicação da decisão nesta segunda-feira (23) e a abertura do prazo para alegações finais, o caso entra na última etapa antes da análise judicial sobre eventuais responsabilidades no âmbito da Operação Escudo Eleitoral.



