Com o avanço de casos de Covid, um novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na tarde desta terça-feira (01), restringe qualquer festa ou evento de carnaval no Piauí.
As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (01) e não há um prazo para encerrar.
De acordo com o documento, “ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações, ficam vedadas a realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.

Qualquer evento, mesmo em locais privados, será proibido. Ainda entre as restrições, agora, a capacidade de público de cinemas, teatros, circos e auditórios será de 30 %, antes era de 50%.
Com relação à administração pública, a capacidade permitida de funcionários é de 50%.
Funcionamento de Bares e restaurantes
De acordo com o documento, o comércio de forma geral, bares e restaurantes, passarão a exigir o comprovante de vacinação.
A exigência existe também para : boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.
Músicas e shows musicais serão mantidos, desde que não haja aglomeração.
Uso de máscara
O uso de máscaras continua sendo obrigatório para todos os locais. As Guardas Civis Municipais, Polícia Militar e Polícia Civil auxiliarão a Vigilância Sanitária na fiscalização para o cumprimento das normas do decreto.
