A Lei de Abuso de Autoridade – Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, entrou em vigor em 03 de janeiro de 2020. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 2019. Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível.
Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
A população muitas vezes se questiona o porquê de não divulgar fotos e nomes de presos, o delegado de Homicídios, Tráfico de Drogas e Latrocínio (DHTL) de Picos, Agenor Júnior, pontua que o procedimento é padrão em todas as delegacias, fotos e nomes de presos só são divulgados em último caso quando há necessidade.
Questionado se com a divulgação de fotos a população muitas vezes poderia colaborar com a polícia, o delgado confirmou que sim.
“A gente sente algum tipo de dificuldade com relação ao andamento da investigação e inquérito policial. No nosso caso da unidade policial de Homicídio e tráficos de drogas, mais relacionado aos crimes da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo em vista que muitas pessoas poderiam colaborar com as informações”, disse o delegado.
Reprodução Portal Grande Picos