Comissão aprova compra de carro com isenção de IPI em nome dos pais de criança com deficiência

Trata-se do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). O texto aprovado altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.

“Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida permitindo-se aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”, explicou o relator.

Ao sugerir alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a versão original do deputado Benes Leocádio previa a dispensa de autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda de carro adquirido em nome da criança ou do adolescente com deficiência.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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