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Equipes adesivam carros com nomes de Celina Leão e pré-candidato à Câmara, sem aval dos donos, em área pública no DF

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Veículo é adesivado com nome da governadora Celina Leão e de pré-candidato a Câmara sem autorização em estacionamento no DF
Lucas Magalhães/Reprodução
Equipes ligadas à governadora Celina Leão (PP) e a um pré-candidato a deputado federal adesivaram, nesta terça-feira (23), carros que estavam em frente ao evento de lançamento da candidatura do político no Setor de Clubes Sul, em Brasília.
O problema: foram adesivados, também, veículos de frequentadores do clube que estavam no local por outros motivos – e que não deram nenhuma autorização para a aplicação dos adesivos.
Um dos atingidos pelo “marketing” das campanhas foi o jornalista Lucas Magalhães. A foto enviada ao g1 mostra que o adesivo com os nomes de Celina e do militar Davi Lima toma todo o vidro traseiro do carro.
A estampa não faz alusão às candidaturas, mas inclui os nomes usados pelos dois políticos nas redes sociais. Ambos estão em pré-campanha.
O g1 pediu informações sobre a ação às equipes dos dois políticos e aguardava retorno até a publicação desta reportagem.
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Lucas havia deixado o carro em um estacionamento público perto da Associação dos Empregados da Caixa (Ascade), no Setor de Clubes Esportivos Sul, onde ele faz academia.
Ao retornar, o dono do carro notou que os adesivos haviam sido aplicados no vidro traseiro sem o seu consentimento.
Segundo apuração do g1, o evento de lançamento oficial da pré-candidatura de Capitão David ocorria no mesmo local.
Propaganda partidária x propaganda eleitoral
➡️Segundo a legislação eleitoral, a propaganda de candidatos só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Antes disso, manifestações podem ocorrer no período de pré-campanha, mas não podem incluir pedido explícito de voto nem ações típicas de campanha.
Ainda de acordo com a lei, a fixação de material de propaganda em bens particulares, como veículos, depende da autorização do proprietário. Caso contrário, a prática pode ser considerada irregular e sujeita à aplicação de multa.
O que diz o TRE-DF
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a simples fixação de adesivos contendo o nome de pré-candidatos não caracteriza automaticamente propaganda eleitoral antecipada.
A legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitem, durante a pré-campanha, a menção à futura candidatura, a divulgação de posicionamentos políticos e a exaltação de qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto ou uso de meios vedados pela legislação eleitoral.
No caso relatado, a eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada dependerá do conteúdo dos adesivos.
Segundo o TRE-DF, se os materiais apenas contiverem os nomes dos pré-candidatos, sem pedido explícito de voto ou expressões equivalentes, a tendência da jurisprudência do TSE é afastar a configuração de propaganda antecipada.
“Há precedentes reconhecendo que adesivos em veículos contendo nome e cargo pretendido, sem pedido de voto, não configuram propaganda eleitoral extemporânea”, informou o TRE-DF.
Por outro lado, o fato de os adesivos terem sido colados em veículo particular sem autorização do proprietário pode caracterizar irregularidade sob outras perspectivas jurídicas.
“A ausência de consentimento do proprietário afasta a espontaneidade da manifestação e pode ensejar discussão sobre responsabilidade civil ou eventual dano ao patrimônio, independentemente da análise eleitoral”, destacou o tribunal.
Quanto às sanções eleitorais, elas somente seriam aplicáveis caso fique demonstrada a prática de propaganda eleitoral antecipada ou outra infração prevista na legislação.
“Nessa hipótese, poderá haver representação perante a Justiça Eleitoral e eventual aplicação das penalidades cabíveis, observadas as peculiaridades do caso concreto, com necessidade de instauração do procedimento e respeito ao contraditório e à ampla defesa”, finalizou o TRE-DF.
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