Governador exige ‘passaporte da vacina’ no Piauí;saiba onde comprovante será solicitado  

O governador Wellington Dias assinou neste domingo (3) um novo decreto estabelecendo as medidas restritivas de combate à Covid- 19 no Piauí . As normas entram em vigor a partir desta segunda-feira (4) e segue até o dia 31 de outubro deste ano.

Pela primeira vez, o governador assina um decreto exigindo o certificado de vacinação contra a Covid- 19 ou teste negativo (antigeno ou RT PCR realizado 48 horas antes do evento). O Certificado Nacional de Vacinação é popularmente conhecido como o passaporte da vacina.

O documento deve ser apresentado nas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artístico realizadas em espaços fechados, com limite máximo de 200 pessoas. O passaporte da vacina também poderá ser exigido dos participantes em jogos de futebol, jogos de quadra e similares.

Wellington Dias não explica no decreto como se dará a comprovação da vacinação.  

Outra novidade deste decreto é  a quantidade de pessoas autorizadas para participar de eventos. Em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas.

Já em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, continuando proibida a permanência de pessoa em pé ou em pista de dança, em shows e eventos

Wellington Dias ressalta que em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e que se houver a evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares haverá a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas.

Aulas presenciais

Wellington Dias diz ainda que respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, poderá o poder público municipal autorizar o retorno às aulas presenciais, desde que professores e trabalhadores da educação estejam imunizados por vacina e que os indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) esteja abaixo de 1 e a taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50% .

Funcionamento do comércio

O comercio em geral pode funcionar até as 18h,que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shoppings podem funcionar das 10h às 22h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

Confira o decreto n.º 20.036 na íntegra.

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