A greve será por tempo inderminado
Os trabalhadores da Rede Municipal de Ensino iniciaram uma greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (02/10). A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm).
A decisão foi tomada em uma Assembleia Geral na última quinta-feira (28). “A greve denuncia desvios de recursos públicos na gestão do prefeito José Pessoa”, disse o sindicato.
O Sindserm também citou apenas que há “irregularidades cometidas pelo secretário de Educação, Nouga Cardoso”, mas não especificou quais.
A falta de estrutura nas escolas, o descumprimento do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) sobre o piso do magistério (passivo trabalhista de 2022 e atualização de 2023) e os recorrentes atrasos, nos últimos três meses, na folha de pagamento” também foram motivações determinantes para o início do movimento grevista, destacou o sindicato.
SEMEC
Já a Secretaria Municipal da Educação (Semec) informou – por meio de nota – que repudia a “decisão tomada sem antes considerar que estamos em momento de extrema importância para a Educação de todos os municípios brasileiros”. A Semec diz ainda que não foi procurada para diálogo e pontuou diversos pontos, como reajuste salarial, complementação especial e a falta de estrutura.
NOTA NA ÍNTEGRA
Com relação ao movimento grevista dos professores da Rede Municipal de Teresina, organizado pelo Sindicato dos Servidores Municipais, a Secretaria Municipal de Educação (Semec), repudia a decisão tomada sem antes considerar que estamos em momento de extrema importância para a Educação de todos os municípios brasileiros. Período de realização das provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB. A avaliação permite um retrato da efetividade da aprendizagem dos estudantes em caráter nacional, regional, municipal ou em cada instituição. Tais dados geram informações cruciais para a formulação de políticas públicas pelas redes de ensino, bem como poderá impactar no total de recursos que um município possa receber para aplicar na educação. Desta forma, o movimento demonstra, total desprezo com a qualidade do ensino público, o cuidado e a responsabilidade com nossos alunos.
Diante da constante divulgação feita pelo sindicato, através da mídia, considerando que a Semec não foi procurada pela representação da categoria para dialogar, enfatizamos que o parágrafo 1º do Artigo 459 da CLT diz que:
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, não há o que se falar em salário atrasado e muito menos em direito líquido e certo sobre tabela de vencimentos, posto se tratar de organização administrativa que compete ao chefe do executivo municipal.
Com relação ao piso salarial da categoria, o município de Teresina ao conceder o reajuste do Piso Nacional do Magistério no ano de 2023, reajuste linear de 15%, para todos os professores e pedagogos e no mesmo ato incorporou a complementação especial. Também se cumpriu o acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) , ao dispor no texto da lei a incorporação da questionada complementação especial de vencimento estabelecida pela lei de 2022, sanando qualquer interpretação equivocada sobre a natureza da complementação. Enfatizamos que o TCE é ciente das respostas solicitadas junto a Semec.
Quanto ao suposto passivo, também objeto do acórdão, o município de Teresina ao conceder e pagar a complementação especial somente para a em extinção Classe Auxiliar visou atingir o valor de R$ 3.845,63 ora estabelecido para o piso nacional do magistério em 2022. Assim, o suposto passivo, seria pagamento em duplicidade.
As pontuações feitas pelo sindicato da categoria, da suposta falta de estrutura nas 321 unidades de ensino que o município de Teresina dispõe, não condiz com a verdade, considerando que o município conta com escolas de excelente qualidade. Ressalta-se que a Semec vem fazendo investimentos a curto e longo prazo para garantir toda estrutura nas unidades. Contudo, é pertinente enfatizar que isso, não é razão legal para justificar movimento grevista.
reproduçâo: ClubeNews