Homem é condenado por furtar joias de família

Decisão da Vara Única da Comarca de Bom Jesus condenou o réu M.F.F., a dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal.

Conforme consta na denúncia, no início da manhã do dia 16 de dezembro de 2020, o denunciado entrou na residência da vítima J.W.P.P e subtraiu algumas joias, com a ajuda de M.A.B, que após a primeira ação criminosa, retornou à residência e subtraiu um fogão. O crime aconteceu no Bairro Serra Nova, em Bom Jesus.

Segundo informações do processo, a vítima encontrava-se residindo em um sítio por causa da pandemia da Covid-19, tendo deixado fechada a sua residência localizada na zona urbana.

Na decisão, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, quais sejam, a de prestação de serviços à comunidade e a de prestação pecuniária.

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