Juiz determina recuperação de contas invadidas no Instagram e Facebook

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, deferiu pedido liminar em favor da Polícia Civil do Piauí, com diversas sanções contra a empresa Meta Platforms INC, empresa responsável  pelas redes sociais Instagram e Facebook.

Segundo a decisão do magistrado, a empresa terá que, independentemente de prévia ordem judicial, proceda a recuperação de contas invadidas, enviando o link de recuperação ao e-mail informado no ofício. Impõe, também, a exclusão do perfil denunciado como falso/fraudulento.

“Fixo multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso de descumprimento, sem prejuízo da configuração da responsabilidade cível e criminal”, complementa a sentença.

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