O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, deferiu pedido liminar em favor da Polícia Civil do Piauí, com diversas sanções contra a empresa Meta Platforms INC, empresa responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook.
Segundo a decisão do magistrado, a empresa terá que, independentemente de prévia ordem judicial, proceda a recuperação de contas invadidas, enviando o link de recuperação ao e-mail informado no ofício. Impõe, também, a exclusão do perfil denunciado como falso/fraudulento.
“Fixo multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso de descumprimento, sem prejuízo da configuração da responsabilidade cível e criminal”, complementa a sentença.