Justiça condena Banco Cetelem S.A a indenizar cliente por descontos irregulares no Sul do Piauí

Decisão do juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única de Gilbués, condenou o Banco Cetelem S.A., à restituição em dobro de valores descontados da autora M. N., em razão de contrato de empréstimo pessoal nº 51-827900353/17 considerado irregular.

De acordo com a sentença, o banco descontou de forma ilegal o valor de R$ 6.738,74, que agora será restituído corrigido monetariamente pela variação do índice INPC.

A sentença de piso também anulou o referido contrato, consequentemente, declarando inexigíveis as obrigações nele originadas.

Quanto ao contrato n°51-828055510/18, também apontado como ilegal pela autora, o magistrado julgou improcedente a pretensão de M. N..

NOVAMENTE
Em outra ação indenizatória, o Banco Cetelem S.A. havia sido condenado a restituir em dobro os valores descontados referentes a contrato de empréstimo contraído por uma cliente de iniciais L.R.S.. Segundo alegou a cliente na ação, o banco descontou o valor de R$ 2.508,00 (dois mil, quinhentos e oito reais) de um cartão de crédito consignado, porém, a autora afirmou no pedido indenizatório que não solicitou e nem assinou o referido contrato com o banco.

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