Justiça condena homem por dirigir embriagado em Campo Maior(PI)

Um homem de iniciais S. M. G. foi condenado a seis meses de detenção pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, norte do Estado pelo crime de condução de veículo sob estado de embriaguez, nos termos do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a denúncia, o acusado conduzia um veículo tipo caminhonete na via pública com velocidade alterada em razão de influência de álcool. Conforme apontado em teste de etilômetro, S. M. G estava dirigindo embriagado.

Na decisão de piso, o magistrado também suspendeu a permissão ou habilitação do réu pelo prazo de seis meses.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, devendo o juiz da execução especificar os termos de seu cumprimento.

O réu apelou da sentença, mas teve seu recurso negado pelos integrantes da 2ª Câmara Especializada Criminal, que manteve “a sentença condenatória em todos os seus termos”.

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