Justiça determina que empresas cumpram prazo de 24h para pagamento de salários de motoristas e cobradores

No caso de descumprimento, as companhias serão penalizadas com uma multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Teresina recebeu uma decisão da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro nesta quinta-feira (16). 

A determinação foi de que as empresas de transporte público devam pagar o salário referente ao mês de fevereiro aos motoristas e cobradores no prazo de até 24 horas. No caso de descumprimento, as companhias serão penalizadas com uma multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhador.

A Justiça Federal concedeu uma liminar à ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro). A categoria, que estava em greve desde a última segunda-feira, teve seus direitos assegurados pelo juiz.

A juíza ressaltou que as companhias têm a obrigação de efetuar o pagamento dos salários em dia. “Logo, é imprescindível que as rés assegurem o imediato depósito dos vencimentos pendentes, pois os trabalhadores não conseguem sustentar a si e a seus familiares sem a sua renda, que muitas vezes representa a única fonte de renda da família”, afirmou uma parte da decisão.

A magistrada decretou que as companhias devem cumprir a legislação ao realizar os pagamentos dos salários dos meses seguintes dentro do prazo previsto em lei, que é até o quinto dia útil do mês sucessivo. 

Já foi contatado o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Setut), mas ainda não houve nenhuma resposta quanto à decisão judicial.

ManchetNet

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