Justiça Federal no Piauí autoriza paciente a plantar cannabis para uso medicinal

Uma decisão judicial pode ajudar a amenizar uma dor que um morador do  Piauí sente há mais de 21 anos. Diagnosticado com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), ansiedade, distúrbio do sono e depressão, além de outras comorbidades como mialgia, esofagite e hérnia de disco, o paciente de 40 anos, foi autorizado pela Justiça a plantar maconha em casa e extrair o óleo para uso medicinal.

Entrevistamos o advogado Wesley de Carvalho, procurador responsável pelo o processo de autorização do cultivo da planta na Justiça Federal. ‘’ O paciente passou por diversos tratamentos com medicamentos convencionais, sendo que os efeitos colaterais, devido ao uso contínuo, superaram os benéficos. Além de não ter conseguido se adaptar, o paciente alega que ao fazer o uso da medicação, tinha reações negativas advindas de crises que eram causadas por efeitos contrários ao que os medicamentos deveriam ter’’ informou o advogado.

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Wesley de Carvalho, Advogado e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos – ANACRIM-PI .

De acordo com o advogado, é necessário reunir uma série de documentação que respalde o tratamento. Entre eles, a receita de um médico capacitado, como também um especialista e um laudo do acompanhamento desse paciente demonstrando os benefícios  permanência do tratamento, sob pena de prejuízo da saúde.

O paciente chegou a sofrer processo por tráfico de drogas pelo o cultivo da planta, mas foi inocentado da acusação após ser identificado que a planta era apenas para consumo próprio. Com esta decisão da Justiça Federal, o paciente fica autorizado a importar sementes de Cannabis, plantar (num total limitado à 45 plantas anuais), cultivar e extrair o óleo artesanal com fins exclusivamente medicinais para o tratamento de saúde.

A decisão estabelece, ao mesmo tempo, algumas restrições. O paciente não pode, em hipótese alguma, plantar ou transportar insumos, sementes ou plantas para outros lugares. A autorização tem prazo de validade de dois anos, período em que deverá demonstrar a necessidade da continuidade e eficácia do medicamento artesanal.

LEI

A Lei Municipal Nº 5.916/2023 autoriza a utilização de medicamentos à base de cannabis em unidades de saúde da rede pública do Município, bem como a distribuição desses remédios para pacientes com a devida prescrição médica.


A nova legislação, foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 31 de maio de 2023, que tem como objetivo oferecer tratamentos efetivos e cientificamente embasados aos pacientes que podem se beneficiar da cannabis medicinal.

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