
Bombeiros em buscas por vítimas após rompimento da barragem, em novembro de 2015
Ricardo Moraes/Reuters
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, nesta quinta-feira (3), reformar parcialmente a sentença que absolveu todos os réus de acusações relacionadas ao rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.
Os desembargadores da 2ª Turma do TRF6 acompanharam o voto do relator, o juiz federal Michael Procópio, que derrubou a absolvição de quatro réus.
O recurso que contestou as absolvições foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas. Em novembro de 2024, Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de sete pessoas físicas, foram absolvidas das acusações relacionadas à tragédia.
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Na época, a Justiça Federal concluiu que não havia “provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu.
Em dezembro de 2024, o MPF recorreu da decisão, pedindo a condenação das quatro empresas e dos seguintes réus:
Ricardo Vescovi (diretor-presidente da Samarco à época do desastre)
Kleber Terra (diretor de operações e infraestrutura da Samarco)
Germano Lopes (gerente operacional da Samarco)
Wagner Alves (gerente operacional da Samarco)
Daviély Silva (gerente operacional da Samarco)
Samuel Paes Loures (engenheiro da VogBR).
O rompimento da barragem da Samarco em Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015. A tragédia deixou 19 pessoas mortas e provocou a destruição de comunidades e a contaminação do Rio Doce.
Reportagem em atualização
Julgamento sobre a tragédia em Mariana no TRF6 nesta quinta-feira (3)
Pedro Mendes/ TRF6
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