Movimento pede paridade de gênero na escolha do Quinto Constitucional para o Tribunal de Justiça do Piauí

Na última segunda-feira (03), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), disponibilizou o edital de inscrição para a composição da lista Sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Piauí, para o preenchimento da vaga de desembargador (a) pela classe de Juristas. No entanto, foi observado pela advocacia feminina e movimentos coletivos, que a OAB-PI não está observando a paridade de gênero, desconsiderando a representatividade feminina na composição da lista, portanto, estas impugnaram o referido Edital 01/2024.

O movimento pela paridade de gênero é nacional, e várias organizações, como o Coletivo Advogadas do Brasil (CAB), Coletivo Paridade de Verdade, Associação das Mulheres Advogadas de Alagoas (AMADA), Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica ABMCJ (Brasil e Piauí), entre outras, impugnaram o edital, exigindo que a OAB-PI siga o exemplo de outros estados, como São Paulo e Mato Grosso do Sul, que adotaram medidas para garantir a paridade de gênero na composição das listas. O Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça do Piauí, também adotaram essa medida.

De acordo com as impugnantes, a OAB-PI tem ignorado as recomendações e movimentos em favor da paridade de gênero, desconsiderando o fato de que as mulheres representam mais de 52% dos advogados em todo o Brasil.

Em 2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil designou o ano como o “Ano da Mulher Advogada”. Desde então, o número de mulheres na advocacia tem crescido significativamente, em todo o país, porém, não se consegue consolidar, por exemplo, mulheres nas presidências das seccionais ou nas indicações para os Conselhos, como CNJ, CNMP, nem nas listas para Tribunais. Em 94 anos de Instituição, a OAB nacional nunca elegeu uma advogada como Presidente.

Em 2017, foi aprovada uma medida que exigia que pelo menos 30% das chapas nas diretorias fossem compostas por mulheres. Esse número foi posteriormente aumentado para 50% em 2021.

Atualmente, a OAB, através de Provimento, estabelece a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, para as chapas constituídas. Além disso, um novo movimento vem sendo liderado para garantir que as listas de candidatos enviadas para os Conselhos e Tribunais sejam compostas de forma paritária.

De acordo com a representante da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT-PI), a advogada Noélia Sampaio, o requerimento dirigido à OAB-PI destaca a necessidade de se corrigir o Edital e adotar medidas concretas para assegurar a participação significativa das mulheres na lista sêxtupla, que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

“A necessidade de equidade de gênero na composição das listas de candidatos reflete não apenas a obrigatoriedade estabelecida nas diretorias da OAB-PI, mas também o reconhecimento do papel fundamental das mulheres na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, pontuou a advogada.

A advogada Valéria Pelá, representante do Coletivo Advogadas do Brasil, frisa que, de acordo com o CNJ, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

“Não é crível que a OAB deixe de fomentar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, que amplia a presença das mulheres em cargos diretivos nos tribunais e estende seus efeitos a todas as trabalhadoras em outros postos de trabalho. Nessa gestão já foram quatro listas para os Tribunais, sendo nomeados apenas homens. Destoar do discurso, é uma incoerência, podendo se dizer que são apenas palavras ao vento”, afirmou Valéria Pelá.

Para a presidente nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), Manoela Gonçalves, trata-se de uma questão que já devia ser considerada como resolvida, pois há muito tempo vem se debatendo o assunto. Em janeiro de 2021 a ABMCJ recomendou ao Conselho Federal da OAB a implementação da paridade e equidade racial na formação das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional, o que deveria ter sido votado e criado uma resolução pelo referido Conselho para sanar esse problema ainda enfrentado pelas juristas.

A comissão responsável pelo requerimento é formada pelas advogadas Noélia Sampaio e outras, que representam associações da advocacia, em nível estadual e nacional, bem como os coletivos acima citados.

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