MPPI expede recomendações para coibir soltura de fogos de artifício durante a copa e festas

O Ministério Público do Piauí, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular a Promotora de Justiça Carmelina Moura, em atuação conjunta com o Programa de Defesa do Consumidor – PROCON, que tem como o Coordenador o Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, instaurou a  Notícia de Fato nº.  000164-172/2022,  a partir da representação da Associação Prismas – Associação de Amigos e Familiares de Autistas, visando prevenir a poluição sonora decorrente da queima de fogos de artifício barulhentos na cidade de Teresina, inclusive durante os jogos da Copa do Mundo  e nas festas de final de ano.

Já com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA, que tem como Coordenadora a Promotora de Justiça Áurea Madruga, a 24ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação 06/2022  para a SEMAR, a Recomendação 05/2022, para a SEMAM, e a Recomendação 04/2022, para a Polícia Militar, visando à atuação desses órgãos no exercício do poder de polícia no cumprimento da Lei Estadual nº. 7.643/2021, que coíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do estado do Piauí, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O art. 2º da mesma lei dispõe que a proibição é para pessoas físicas e jurídicas, havendo, inclusive, previsão de multa pelo descumprimento da determinação legal.

O PROCON/MPPI atuará na fiscalização da venda e armazenamento de fogos de artifício e estampido, visando à proteção e defesa dos consumidores, adotando as medidas devidas, inclusive com aplicação de multa e/ou outras penalidades administrativas mais graves.

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