MPPI instaura procedimento administrativo e requisita inquérito policial para apurar apologia ao nazismo

O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurou procedimento administrativo para apurar o crime de apologia ao nazismo praticado por um jovem, em vídeo amplamente divulgado nas redes sociais e repercutido por veículos de comunicação.

A portaria de instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público da última quarta-feira, 16 de fevereiro. O documento é assinado pela promotora de Justiça Myrian Gonçalves Pereira do Lago.

O procedimento administrativo da 49ª PJ visa a apuração do fato para a eventual responsabilização por danos morais coletivo ou danos sociais. Essa responsabilização pode ocorrer pelo ingresso de Ação Civil Pública. Na mesma portaria foi requisitado à Polícia Civil do Piauí, especificamente à Delegacia de Polícia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias, a instauração de inquérito policial para que se possa identificar o autor das condutas praticadas no vídeos. A titular da 49ª PJ requisitou também a comunicação sobre o pedido de inquérito policial, acima citada, à Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público, para fins de efetivo acompanhamento da peça investigativa.

Nas considerações para a abertura do procedimento administrativo, a promotora Myrian Lago destaca que a apologia ao nazismo é enquadrado como crime tipificado no artigo 20, caput, § 1º, da Lei Federal nº 7.716/1989 – Lei do Racismo. Em outro trecho da portaria, a integrante do MPPI destaca, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2003 quando do julgamento do Caso Ellwanger, no qual o escritor escritor Siegfried Ellwanger Castan foi o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina, em razão da publicação de obras que negavam o holocausto judeu.

Nesse julgado, a Suprema Corte decidiu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade”.

Assim, a promotora Myrian afirma que “o direito de liberdade de expressão não é absoluto e que o discurso discriminatório contra o povo judeu excede os limites da liberdade de expressão”, diz.

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