Novo decreto permite eventos-testes e acaba com toque de recolher

Wellington Dias

O toque de recolher, que havia sido determinado entre às 2 e 5 horas da manhã, em todo o Estado do Piauí foi retirado do novo decreto com as medidas sanitárias assinado pelo governador Wellington Dias, nessa segunda-feira (20).

Outra novidade foi liberou a realização de festas e eventos, no formato eventos-teste, nas áreas cultural, desportiva e agropecuária. As medidas são validas de 20 a 26 de setembro. O chefe do executivo estadual ressalta, no decreto, que os eventos precisam ser aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual. E para que haja a liberação, os projetos devem ser apresentados até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingressos para o evento.

Wellington Dias manteve a permissão de realizar de eventos para até 200 pessoas no estado do Piauí. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

Outras medidas

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

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