Policiais Rodoviários Federais autuaram na noite de sábado (06), um homem de 37 anos que conduzia uma carreta Scania/G 420 A4x2, por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 no município de Alegrete Do Piaui.
Os policiais questionaram ao condutor do veículo sobre o porte de drogas para consumo, mais especificamente REBITE, em que houve resposta positiva. O motorista, então entregou à equipe 01 cartela contendo 11 comprimidos.
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
O condutor também foi autuado na lei do descaso (Lei 13.103/15), pois foi flagrado conduzindo seu veículo sem as paradas obrigatórias e sem o descanso necessário nas últimas 24h.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Fronteiras/PI para os procedimentos necessários. O homem se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.
Fonte e foto: Gov.br
