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Prefeitura sanciona lei do Vereador Leondidas Júnior que obriga Águas de Teresina a oferecer opção de pagamento no ato de corte dos serviços

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a lei 6.341, de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB), que obriga a Águas de Teresina e suas terceirizadas a oferecerem aos clientes a opção de quitação de débitos no ato da suspensão dos serviços de abastecimento de água. A lei entrará em vigor em 60 dias, prazo para a empresa se adequar à nova legislação.

Leôndidas Júnior comemorou a sanção ao projeto, que beneficia principalmente a população de baixa renda, mais vulnerável à suspensão dos serviços. Diversos motivos podem levar famílias a enfrentar a possibilidade de corte, e essa medida é uma garantia para que os usuários tenham uma opção de pagamento da cobrança, evitando maiores transtornos.

“O corte além de deixar famílias sem acesso a um bem fundamental, também vem acompanhado de taxas para religação, o que encarece ainda mais a solução do problema. E estamos falando exatamente de famílias, em sua grande maioria de baixa renda, que precisam ter um olhar mais atento por parte do poder público”, explicou o parlamentar, que agradeceu a sensibilidade do prefeito Silvio Mendes.

Pela lei aprovada, as opções de pagamento podem ser por meio de meio de cartão de crédito, débito, transferência, código QR CODE, PIX ou outras formas previstas nos canais oficiais da concessionária responsável pelo serviço. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas contidas nesta Lei aos órgãos competentes, como a Arsete e o Procon.

Mais detalhes serão regulamentados pelo poder executivo, mas o principal benefício está assegurado para a população a partir da entrada da lei em vigor, em 13 de junho.

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