Apesar da pandemia ainda não ter acabado, as condições de reembolso e remarcação de voos aéreos cancelados, voltaram às regras antigas. A lei de nº 14.034, que estendia os prazos para restituição aos passageiros em até 12 meses, tinha vigência somente até o dia 31 de dezembro de 2021.
Com isso, a partir de janeiro deste ano, voltou a vigorar as determinações da resolução de nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O prazo para que as companhias aéreas realizem o ressarcimento aos passageiros caso cancelem o voo volta, então, a ser de sete dias.
“No caso de cancelamento de voo por qualquer motivo, ainda que não seja por culpa da empresa, as companhias aéreas têm o dever de reembolsar no prazo máximo de sete dias, a partir da solicitação do consumidor. A remarcação do voo para uma nova data e sem custo adicional também pode ser solicitada pelo consumidor caso ele assim prefira”, explica a advogada e conciliadora do Procon Teresina, Andressa Nepomuceno.
Se o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém segundo a conciliadora essas multas não podem ser abusivas. “Os valores cobrados devem ser condizentes com o valor pago pela passagem”, alerta.
Além disso, as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
“Os consumidores que eventualmente venham a ter problema decorrente de cancelamento de voo terão amparo dos Órgãos de Proteção dos Direitos do Consumidor, OAB/PI e Poder Judiciário, afim de assegurar todas as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, esclarece a conciliadora.
Denúncias e reclamações ao Procon Municipal:
O consumidor que desejar fazer alguma reclamação ou denúncia pode formalizá-las junto ao Procon Municipal por meio do telefone: 3216-3041 ou através do email: [email protected]. Caso necessário, por esses meios também é possível agendar o atendimento presencial no órgão.
Fonte: SEMDEC
