Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) propõe isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Piauí para pessoas que prestarem serviços no período eleitoral.
Pode ser beneficado as pessoas que participarem da
preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os pessoas que participarem como jurado em tribunais do Júri em comarcas do Estado do Piauí.
O projeto é de autoria do Dr. Hélio (PL). “A iniciativa visa a valorização desses cidadãos ao prestarem relevante serviço público no período eleitoral, além de estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante a inscrição voluntária”, argumenta Dr. Hélio.
De acordo com o texto do projeto, para ter direito ao benefício, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

Para fins de comprovação do serviço prestado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a isenção terá validade de 2 anos da eleição que o cidadão trabalhou ou que esteve como jurado. Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da inserção e as regras para sua obtenção.
Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos na condição de: I – Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; II – Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; III – Coordenador de Seção Eleitoral; IV – Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; V – designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação.
Foto – TRE-SP