O texto foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial
A lei nº 8.156 que estabelece o piso salarial dos profissionais de Enfermagem foi sanciona pelo governador Rafael Fonteles (PT). O texto foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial.
Conforme a publicação, a lei aplica-se por tempo indeterminado, enquanto houver repasses da União Federal a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem até o limite dos recursos efetivamente recebidos do Fundo Nacional de Saúde.
Com o novo piso, a previsão é que enfermeiros recebam o valor mínimo de R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.
Veja a lei publicada no Diário Oficial
Na última quarta-feira (20), a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) realizou a votação do projeto de lei que autorizava o novo pagamento aos profissionais da enfermagem. A matéria foi apreciada em plenário após sessão extraordinária.
Com a sanção, o Piauí irá transferir a parcela complementar a cada profissional estadual de Enfermagem informado no InvestSUS, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde.
Para fins da complementação de que trata o art. 1º desta Lei, o Estado adotará o valor da remuneração horária proporcional à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
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