SEMCASPI firma compromisso e garante alimentação para população em situação de rua de Teresina

A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, de defesa da cidadania e direitos humanos, realizou audiência extrajudicial com representantes da Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas-SEMCASPI, e da Procuradoria Geral do Município de Teresina, para tratar da garantia do direito à alimentação adequada e suficiente para a população em situação de rua de Teresina.

Na ocasião, a Promotora de Justiça titular da 49ª PJ, Myrian Lago, alertou para o fato de que a oferta de alimentação para a população vulnerável, na atualidade, é reduzida e concentrada apenas na região central da cidade, sendo necessária expansão para outras zonas da cidade da política pública de segurança alimentar.

Myrian Lago destacou, ainda, que é essencial que seja ofertada mais de uma refeição, além do almoço, por meio dos restaurantes populares ou por meio da distribuição de alimentação fora das regiões onde estão localizados esses estabelecimentos, seja por meio da prestação direta do serviço pela SEMCASPI, ou com o apoio da sociedade civil organizada. “É medida de justiça, que exige do Poder Público uma ação efetiva e urgente, visto que o Brasil voltou ao mapa da fome, com um imenso quantitativo de pessoas em situação extrema de insegurança alimentar”, disse a promotora da 49ª.

Foi apresentada à SEMCASPI proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, porém não foi aceita. Os representantes do município informam que há outras formas de construir uma solução para a situação da distribuição de alimento à população de rua, como por exemplo, a articulação com a gestão estadual da assistência social, que possui dois restaurantes Populares, um na região central e outro no bairro Dirceu, e com entidades da sociedade civil que já atuam na área de segurança alimentar da população em situação de rua.

Ao final da audiência ficou acertado que a SEMCASPI ofertará alternativas para que sejam oferecidas ao menos duas refeições diárias para a população em situação de rua, de forma descentralizada, para além daquela atendida na região central de Teresina. Foi fixado o prazo de 60 dias para que a pasta adote as providências necessárias a essa medida.

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