TCE-PI adota medidas restritivas em razão do aumento de casos de contaminação por coronavírus

O TCE Piauí adotou uma série de medidas restritivas em virtude do aumento de casos de contaminação pelo coronavírus (Covid 19) e do atual surto de Influenza (H3N2). O Decreto Estadual nº 20.525 de 1º de fevereiro dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro em todo o Estado do Piauí voltadas ao enfrentamento da COVID-19.

Devido o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, o aumento de casos de COVID-19 no Estado do Piauí e os consequentes aumentos de ocupação de leito de UTIs e escassez de testes para Covid-19, foi definido que a partir desta quinta-feira (3), no expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI, deverão permanecer 50% (cinquenta por cento) dos servidores, cabendo à chefia estabelecer rodízio entre os servidores, abono da  frequência dos servidores em trabalho remoto.

No atendimento presencial no TCE-PI, será exigido comprovante de vacinação contra a Covid-19 dos servidores, estagiários, empregados terceirizados, jurisdicionados, seus representantes legais e demais pessoas o comprovante de vacinação contra a covid-19, conforme cronograma do Plano Nacional de Imunização. O comprovante de vacinação deve comprovar o ciclo vacinal completo, com duas doses ou dose única. Caso não seja apresentada carteira de vacina, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço. O atendimento dos jurisdicionados e demais pessoas continuará preferencialmente de forma remota via e-mail ou telefone, sendo prestado exclusivamente dessa forma para os que não apresentem comprovante de vacinação completo.

As sessões do Plenário e das Câmaras funcionarão em modelo híbrido, presencial e virtual a partir da próxima terça-feira (8). A empresa terceirizada contratada deve exigir de seus empregados que prestam serviço no TCE-PI o comprovante de vacinação e substituindo aqueles que não apresentem comprovante.

O regime de trabalho se aplicará até o próximo dia 28 de fevereiro, podendo ser revisto a qualquer momento conforme as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.

Servidor que testou positivo para a Covid

O  servidor ou estagiário que realizar teste de Covid-19 e resultar “reagente”, poderá ausentar-se por 7 dias consecutivos com a justificativa “Reagente para Covid-19 (Anexar teste positivo)”, sendo necessário anexar o resultado do teste de Covid-19.

 O servidor ou estagiário que tiver contato domiciliar com pessoa que tenha testado reagente para Covid-19, deverá permanecer em trabalho remoto por 7 (sete) dias consecutivos, apresentando a justificativa “Ausente Por Contato Domiciliar Com Pessoa Reagente Para Covid 19”, sendo necessário anexar o resultado do teste de covid-19 do morador do domicílio do solicitante;

Em caso de sintomas gripais, o servidor ou estagiário deverá permanecer em trabalho remoto por 3 (três) dias consecutivos, apresentando a justificativa “Ausência por Síndrome Gripal”, não sendo necessário juntar comprovante.

Fonte: Da Redação

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