Teresina abre agendamento para primeira e segunda dose da vacina contra a covid-19

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) abre hoje (23) às 18h agendamento para primeira e segunda dose da vacina contra a covid-19. Para primeira dose, terão novas vagas para os grupos já contemplados pela campanha. E para segunda dose, estarão disponíveis vagas para todos os grupos com data marcada no cartão de vacinação para a próxima semana, seja o imunizante da pfizer, coronavac ou astrazeneca.

A coordenadora da campanha de vacinação contra a Covid-19, Emanuelle Dias, explica que o agendamento de segunda dose deve ser feito por pessoas que precisam tomar o reforço entre os dias 26 de julho e primeiro de agosto. “Teremos datas disponíveis para os dias 26 a 30 de julho, mas quem tem segunda dose para o fim de semana pode agendar para algum desses dias, pois estará no limite estabelecido pelo Ministério da Saúde. Do mesmo modo, se a pessoa que não conseguiu vaga no exato dia marcado no cartão também pode escolher outra data dentro deste intervalo”. Ela informa que toda sexta-feira a FMS vai abrir agendamento para segunda dose, sempre com datas para a semana seguinte. “Portanto, quem tem segunda dose para depois do dia primeiro de agosto, deve esperar a próxima abertura de agendamento”, esclarece a coordenadora.

O agendamento é feito pelo site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/. Emanuelle Dias informa que no momento da vacinação de segunda dose, independente do grupo, devem ser apresentados apenas os seguintes documentos: CPF ou cartão do SUS, documento de identificação com foto e o cartão de vacina com o registro da primeira dose administrada em Teresina.

Já agendamento de primeira dose, que também é feito pelo site Vacina Já, será limitado a pessoas entre 18 a 39 anos, já que aqueles acima dos 40 anos podem se vacinar como público geral por faixa etária. Serão contemplados todos os grupos que já fazem parte das prioridades da campanha, como listado abaixo:

Pessoas com comorbidades

Pessoas com deficiência permanente

Gestantes e puérperas

Trabalhadores da saúde

Acadêmicos da saúde em estágio

Trabalhadores da educação

Estagiários da educação

Trabalhadores da indústria

Trabalhadores da construção civil

Motoristas e cobradores de transporte coletivo

Trabalhadores de transporte metroviário

Caminhoneiros

Bancários

Grupos essenciais:

Imprensa

Trabalhadores do Mercado Público

Atendente de panificadoras

Caixas de supermercado

Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS)

Funcionários dos Correios

Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes

Atendente de panificadoras

Caixas de supermercado

Músicos

Táxistas e mototaxistas

Profissionais da imprensa

No momento da imunização, é preciso apresentar os seguintes documentos: cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo como:

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)

Para pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica

Para gestantes e puérperas: Prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício), Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê.

Para trabalhadores da saúde: Documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe ou comprovante da profissão (certificado ou diploma); Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), expedido pelo estabelecimento de saúde onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da saúde: Declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina, termo de estágio;

Para trabalhadores da educação: Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da educação: Declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua.

Para indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como: Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obra, Pedreiro, Ajudante de obra, Armador, Pintor, Gesseiro, bombeiro hidráulico, Eletricista, Encanador, Carpinteiro): Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para motoristas e cobradores de transporte coletivo: Carteira de habilitação na categoria C, D ou E; Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para trabalhadores de transporte metroviário: Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroviárias de passageiros (Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias.

Para bancários: Contracheque ou declaração do serviço.

Para profissionais da imprensa: Documento que comprove o grupo a que pertence – contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para trabalhadores de mercados públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.

Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: Contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: Contracheque ou declaração do serviço;

Para músicos: Contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

Para taxistas e mototaxistas: Comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS)

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