TSE determina que TRE/PI faça novas eleições para a câmara em Gilbués (PI)

Em sessão realizada no último dia (5) , no julgamento de questão de ordem no recurso especial eleitoral Gilbués – Piauí, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de determinar novaseleições para a câmara municipal de Gilbués.

A fundamentação da decisão do TSE vem da aplicação do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, em razão da nulidade de mais de 50% dos votos válidos, para determinar que as eleições devem ser para renovação integral da Câmara Municipal, admitindo a participação de todos os partidos, inclusive do partido que deu causa à fraude à cota de gênero.

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A Corte Superior Eleitoral determinou que a Câmara Municipal de Gilbués-PI permaneça funcionando com sua composição, observada a substituição daqueles vereadores que foram beneficiados pela fraude àcota de gênero e, por fim, determinar ao TRE-PI que realize imediatamente as novas eleições.

O Desembargador Erivan Lopes, presidente do TRE-PI já tomou a decisão e as providências cabíveis para a realização da nova eleição para a câmara municipal de Gilbués.

Foto: DivulgaçãoPrint

Pauta Judicial

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