TSE rejeita pedido de habeas corpus de vereadora Tatiana Medeiros

Com a decisão do ministro, o processo segue em tramitação no TRE-PI, que será responsável por decidir sobre o mérito do habeas corpus

ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não conhecer o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros (sem partido), presa desde abril sob acusação de envolvimento com facção criminosa, compra de votos, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A decisão foi proferida no dia 20 de maio e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que deverá julgar o mérito do pedido de liberdade.

Segundo o relator, o recurso foi protocolado de forma prematura, pois o TRE-PI havia se pronunciado apenas sobre o pedido liminar (de urgência) e ainda não havia emitido uma decisão definitiva. Diante da ausência de julgamento colegiado, o TSE não tem competência constitucional para avaliar o recurso nesta etapa.

“A ausência de manifestação por órgão colegiado do STJ sobre o mérito do habeas corpus inviabiliza esta Suprema Corte de analisar as questões reiteradas neste recurso ordinário, sob pena de extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes”, destacou Nunes Marques na decisão.

A defesa de Tatiana Medeiros sustentava que a prisão preventiva era indevida, alegando ausência de risco à instrução criminal ou à ordem pública. No entanto, o TRE-PI já havia apontado indícios concretos da existência de um esquema estruturado de corrupção eleitoral, com utilização de recursos públicos e vínculos com organização criminosa, o que, segundo a Corte, justifica a manutenção da prisão.

Com a decisão do ministro, o processo segue em tramitação no TRE-PI, que será responsável por decidir sobre o mérito do habeas corpus e, consequentemente, sobre a legalidade da prisão da vereadora.

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