Auxílio Emergencial: 650 mil cidadãos são obrigados a devolver dinheiro

Entre a quarta (18) e a quinta-feira (19), o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, está notificando cerca de 650 mil beneficiários do auxílio emergencial que são obrigados a devolver o dinheiro recebido.

Estas pessoas receberão um SMS (mensagem de texto) orientando sobre essa devolução voluntária dos valores e o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O Ministério da Cidadania ressalta que estas pessoas que devem devolver o auxílio emergencial são aquelas que receberam o benefício, mas não se encaixam nos critérios do programa e receberam o dinheiro de forma indevida. Entre estes cidadãos estão aqueles que recebem algum outro benefício do Governo, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além daquelas pessoas que possuíam um vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio.

Há, também, uma parcela de beneficiários que, ao declararem o Imposto de Renda no ano passado, recebeu o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para a devolver o auxílio emergencial, mas ainda não pagou a restituição.

“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, destaca Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

O Governo Federal ressalta que as notificações para a devolução do benefício serão enviadas por meio dos números 28041 ou 28042, contendo o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Qualquer mensagem que esteja fora deste padrão não foi enviada pelo Ministério da Cidadania e pode ser uma tentativa de golpe.

Confira os exemplos das mensagens enviadas pelo Governo Federal:

“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”

“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para aqueles cidadãos que estão com a DARF em aberto, a regularização acontece logo quando o pagamento é efetuado. Caso o cidadão queira denunciar uma fraude na solicitação do auxílio ou informar uma divergência de valores, basta acessar o portal do Ministério da Cidadania.

Já aquelas pessoas que precisam devolver o auxílio emergencial por outros motivos, a orientação é que o cidadão entre nesta plataforma específica do benefício.

Fonte:Agência Brasil

Deixe um comentário

Veja também...