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Eleições: veja onde e como justificar ausência do voto na PB

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Justificativa de ausência de voto pode ser realizada em um cartório eleitoral
Cleber Akamine/G1
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar ausência para o primeiro turno, 4 de outubro, e para o segundo turno, 25 de outubro. A justificativa pode ser feita de forma online ou presencial. Saiba como fazer.
Não é preciso apresentar ou anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for feita no dia de votação.
A justificativa é válida para o turno em que o eleitor estiver ausente do domicílio eleitoral. Caso falte no primeiro e no segundo turno, as justificativas devem ser feitas separadamente.
Através do e-Título
A ausência do voto pode ser justificada de forma online através do aplicativo e-Título, disponível para download em Android e iOS.
Baixe o aplicativo do e-Título, preencha os dados, confirme sua identidade e cria sua senha;
Selecione no canto inferior direito “mais opções” e logo em seguida clique em “Justificativa de Ausência”;
Autorize o aplicativo para usar a localização atual e justifique.
Justificativa presencial
O eleitor pode optar por preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) em PDF. O formulário também pode ser encontrado nos locais de votação.
Em 2026, não haverá mesas específicas para justificativa na Paraíba. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB), todas as seções eleitorais podem receber eleitores que queiram justificar o voto.
No momento da justificativa presencial, o eleitor também deve apresentar um documento oficial com foto.
Eleitor não apresentou justificativa no dia da votação. Qual prazo posterior?
Caso não consiga apresentar a justificativa de ausência no dia do voto, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar o documento.
A justificativa pode ser realizada através do e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral em qualquer cartório eleitoral.
Nesses casos, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em caso de negativa, é necessário pagar multa.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
Até 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro.
Até 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, realizado em 25 de outubro, se houver.
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