Equatorial Piauí é condenada a pagar indenização por não nomear aprovada em concurso

A consumidora Y.C.S. conseguiu na Justiça a condenação da empresa Equatorial Piauí ao pagamento do valor de R$ 20 mil reais referentes à indenização por danos morais e ao pagamento de R$ 1.941,08 reais referentes a lucros cessantes, nos termos do art. 487, I, CPC.

Na ação, a consumidora alega que prestou concurso público para a vaga de Inspetor de Consumo em edital ofertado pela empresa, que visava à contratação imediata de funcionários, tendo sido aprovada em 1º lugar em todas as etapas do certame.

No entanto, destaca a consumidora, a empresa Equatorial Piauí realizou a terceirização do serviço, bem como nomeou outros aprovados, preterindo o seu direito à nomeação.

Diante dessa situação, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, tendo obtido judicialmente o direito à nomeação somente 02 (dois) anos após a legítima aprovação.

Nesse contexto, buscou a condenação da empresa em danos morais e lucros cessantes, obtendo êxito na via judicial.

RECURSO
Diante da condenação, a empresa Equatorial Piauí recorreu da sentença. Porém, os integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí mantiveram a condenação de piso, aumentando, ainda, a porcentagem dos honorários advocatícios, de 10% para 15%.

Em nota, a Equatorial Piauí informou que a sentença judicial relacionada a nomeação em concurso público se trata de um processo seletivo ocorrido antes do Grupo Equatorial assumir a concessão de distribuição de energia elétrica no Estado.

A empresa comunica que está ciente do processo e que irá tomar as medidas jurídicas cabíveis para o caso.

CONFIRA A SENTENÇA

TJ/PI

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