Senado aprova distribuição de absorventes a mulheres de baixa renda

O Senado aprovou esta semana um projeto de lei que viabiliza a distribuição de absorventes gratuitamente para mulheres de baixa renda em todo o Brasil.

Com a aprovação, a proposta agora vai para sanção do presidente da república. Se ele acatar o texto, as regras entram em vigor 120 dias após a publicação do texto no “Diário Oficial da União”.

De acordo com a proposta, o governo criar o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Mulheres beneficiadas

Inicialmente, o programa prevê a distribuição gratuita de absorventes para mulheres que se encaixam no seguinte perfil:

jovens estudantes de baixa renda, que estejam devidamente matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Com exceção das mulheres em situação de rua, para receber os absorventes será indispensável o registro no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Precariedade menstrual

A medida pretende combater a precariedade menstrual, que atinge a maioria das mulheres carentes e em situação de vulnerabilidade social.

O texto estabelece que os critérios de quantidade e de oferta gratuita de absorventes, sejam definidos em regulamento, a ser editado após a publicação da lei.

De acordo com o relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos“, divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Brasil tem aproximadamente 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em casa e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais.

Para ler o projeto de lei completo, você pode acessá-lo pelo site da Câmara, neste link.

A sugestão de lei foi apresentada por Emilly Silva, de Pernambuco, por meio do Portal e-Cidadania e apresentada pela autora do projeto Marília Arraes (PT-PE).

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