Teresina recebe certificação ambiental selo “A” referente a ICMS Ecológico

Teresina consolida cada vez mais sua política ambiental de proteção e preservação do Meio Ambiente. Dentre todos os critérios analisados para certificação no SELO AMBIENTAL 2021 dos municípios piauienses, para adesão ao ICMS Ecológico, a capital recebeu, mais uma vez, o selo “A”.

Foram avaliados desde o gerenciamento de resíduos sólidos, ações de Educação Ambiental, redução do índice de desmatamentos e queimadas, até medidas de proteção de mananciais, identificação de fontes de poluição e criação de novas unidades de conservação ambiental.

“Receber essa certificação significa que estamos no caminho certo. É um compromisso do nosso prefeito Dr. Pessoa e da SEMAM, enquanto órgão público, desenvolver todas as ações e medidas que fortaleçam cada vez a política ambiental em nossa cidade. Teresina é selo A e vai continuar assim se depender de todos que fazem essa Secretaria”, garantiu a secretária Elisabeth Sá.

Selo Ambiental é importante instrumento na proteção do Meio Ambiente

O Selo Ambiental é um dos mais eficazes instrumentos de vários Estados do país para certificar as medidas e ações que minimizem os impactos ambientais promovidas nos municípios.

“O processo de habilitação e postulação é feito através de uma auditoria de certificação pública em âmbito estadual, que confere o Selo Ambiental. Essa certificação dos municípios piauienses em categorias do Selo Ambiental serve para obtenção de recursos particionados do ICMS Ecológico que serão revertidos em ações e medidas de proteção do Meio Ambiente”, explicou Raquel Dantas, assessora técnica jurídica da SEMAM.

Foram certificados no Selo Ambiental categoria A, os municípios que adquiriram pelo menos 06 (seis) critérios de elegibilidade; na categoria B, aqueles que adquiriram pelo menos 04 (quatro) critérios de elegibilidade; e, na categoria C, pelo menos 03 (três) critérios de elegibilidade, conforme os requisitos exigidos pelo Decreto Estadual.

Entenda o que é o ICMS Ecológico

No Piauí, o ICMS Ecológico foi instituído através da Lei Estadual Nº 5.813 de 2008, voltado para beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao Meio Ambiente.

O ICMS Ecológico é uma ferramenta tributária que permite aos municípios o acesso a parcelas maiores que aquelas que já têm direito das arrecadações financeiras obtidas pelos estados, por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em face do atendimento de critérios ambientais exigidos pela legislação.

Não se trata, portanto, de um novo imposto, mas da inserção de novos requisitos de redistribuição de recursos do ICMS, que aponta o nível da atividade econômica nas cidades em conformidade com a preservação ambiental.

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