Procurador-Geral vai à Justiça contra comissionados na Alepi e Câmara de Vereadores

O procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionam a criação de cargos comissionados na Câmara de Vereadores de Teresina e na Assembleia Legislativa do Estado do Piaui. As acoes foram assinadas no dia 23 de agosto e divulgadas somente nesta quinta-feira (23).

A Resolução Normativa nº 112/2018 da Câmara de Vereadores trata sobre o custeio e a estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar. Pela norma, cada vereador pode ter até vinte e três servidores ocupantes dos cargos de assessor especial, parlamentar e administrativo, todos de livre nomeação e exoneração, o que para o Ministério Público e inconstitucional

Já na Assembleia Legislativa, através da Lei nº 6.178, de 02 de março de 2012, a Casa criou 2.355 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco) novos cargos em comissão.

Para o procurador, os atos normativos das Casas Legislativas ferem a Constituição do Piauí, nos incisos II e V, que tratam da realização de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos. Segundo a legislação, a preferência por servidores de cargo de carreira para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança nos casos e condições previstos em lei.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Na petição inicial da ADI 0758429-09.2021.8.18.0000, ajuizada contra a Resolução Normativa nº 112/2018, foram feitas considerações acerca da natureza das atividades exercidas pelos cargos previstos, que equivalem a atribuições burocráticas e técnicas e, portanto, não expressam funções de chefia, direção ou assessoramento.

Já na ADI 0758430-91.2021.8.18.0000, voltada contra a Lei nº 6.178/2012, assinalou-se que os cargos criados, como contrarregra, iluminador, fotógrafo e recepcionista, são atividades destinadas a atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. Sustentou-se que são atribuições distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo e que, dessa forma, o seu exercício por meio de cargos comissionados é incompatível com a ordem constitucional vigente, em especial com o artigo 54, incisos II e V, da Constituição do Estado do Piauí́.

Nas ações foi ainda consignado que a criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor e que está sujeita a limites implícitos que, se desobedecidos, aniquilam, na prática, a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

Ao final, em ambos os casos foi requerida a concessão de medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do ato até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça.

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